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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 12792, de 28 de dezembro de 2007

Nº 12792/2007

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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Ficam prorrogados, para o exercício de 2008, os efeitos da Lei nº 12.473,de 26 de dezembro de 2006.

Art. 2.
- As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento.

Art. 3.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2008.

Palácio dos Bandeirantes, aos 28 de dezembro de 2007.

José Serra

Mauro Ricardo Machado Costa

Secretário da Fazenda

Francisco Vidal Luna

Secretário de Economia e Planejamento

Humberto Rodrigues da Silva

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de dezembro de 2007

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