São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 12792, de 28 de dezembro de 2007
Nº 12792/2007
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Ficam prorrogados, para o exercício de 2008, os efeitos da Lei nº 12.473,de 26 de dezembro de 2006.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento.
Art. 3.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2008.
Palácio dos Bandeirantes, aos 28 de dezembro de 2007.
José Serra
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda
Francisco Vidal Luna
Secretário de Economia e Planejamento
Humberto Rodrigues da Silva
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de dezembro de 2007