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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 12791, de 28 de dezembro de 2007

Nº 12791/2007

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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Ficam prorrogados, para o exercício de 2008, os efeitos da Lei nº 12.472, de 26 de dezembro de 2006.

Art. 2.
- As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento.

Art. 3.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2008.

Palácio dos Bandeirantes, aos 28 de dezembro de 2007.

José Serra

Mauro Ricardo Machado Costa

Secretário da Fazenda

Francisco Vidal Luna

Secretário de Economia e Planejamento

Humberto Rodrigues da Silva

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de dezembro de 2007

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