São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 12787, de 27 de dezembro de 2007
Nº 12787/2007
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Palácio dos Bandeirantes, aos 27 de dezembro de 2007.
José Serra
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda
Humberto Rodrigues da Silva
Secretário-Adjunto, respondendo pelo expediente da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de dezembro de 2007, em contro
- Declarada inconstitucional, em controle concentrado, pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADIN 5747, com eficácia "ex nunc", a partir da data de julgamento, que ocorreu de 15/04/2020.