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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 12783, de 20 de dezembro de 2007

Nº 12783/2007

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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica instituído no Estado de São Paulo o "Prêmio Padre Batista de combate à discriminação racial", a ser concedido com a finalidade de premiar iniciativas voltadas à formulação de soluções concretas para o combate à discriminação racial.

Parágrafo único- Serão premiadas as seguintes categorias:

1. a melhor pesquisa, realizada por universidades ou instituições de pesquisa (públicas ou privadas) de nosso Estado;

2. o melhor programa ou projeto social de combate à discriminação racial, desenvolvido por órgãos públicos, associações, sindicatos e entidades da sociedade civil.

Art. 2.
- A Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania do Estado designará a Comissão Organizadora dos prêmios e o Júri de Seleção.

Art. 3.
- A entrega do prêmio será efetivada no dia 12 de maio de cada ano (Dia da realização da marcha noturna Padre Batista), como parte de uma série de atividades e debates sobre o tema realizados na mesma semana, doravante designada "Semana Padre Batista de combate à discriminação racial".

Art. 4.
- As despesas com a execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente e suplementadas se necessário.

Art. 5.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 20 de dezembro de 2007.

José Serra

Luiz Antônio Guimarães Marrey

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de dezembro de 2007.

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