São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 12782, de 20 de dezembro de 2007
Nº 12782/2007
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º. - Fica instituído o direito à inscrição em concursos públicos estaduais, com pagamento reduzido da respectiva taxa, aos candidatos que preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos:
I - sejam estudantes, assim considerados os que se encontrem regularmente matriculados em:
a) uma das séries do ensino fundamental ou médio;
b) curso pré-vestibular;
c) curso superior, em nível de graduação ou pós-graduação;
II - percebam remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários mínimos, ou estejam desempregados.
unico
Artigo 3º. - A concessão da redução de que trata esta lei ficará condicionada à apresentação, pelo candidato, no ato da inscrição:
I - quanto à comprovação da condição de estudante, de um dos seguintes documentos:
a) certidão ou declaração, expedida por instituição de ensino pública ou privada;
b) carteira de identidade estudantil ou documento similar, expedido por instituição de ensino pública ou privada, ou por entidade de representação discente;
II - quanto às circunstâncias previstas no inciso II do artigo 1º, de comprovante de renda, ou de declaração, por escrito, da condição de desempregado.
1. deverá ser precedida de procedimento em que se garanta ao candidato ampla defesa;
2. importará a anulação da inscrição e dos demais atos praticados pelo candidato, sem prejuízo da aplicação de outras sanções cabíveis.
- Aplica-se o disposto nesta lei aos vestibulares e demais processos seletivos para o ingresso nas universidades públicas estaduais, outras instituições de ensino superior e escolas técnicas mantidas pelo Estado. (NR)
- Artigo 5º com redação dada pela Lei nº 16.382, de 31/01/2017.
Artigo 7º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 20 de dezembro de 2007.
José Serra
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda
Francisco Vidal Luna
Secretário de Economia e Planejamento
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de dezembro de 2007.