São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1278, de 13 de novembro de 1951
Nº 1278/1951
LEI N. 1.278, DE 13 DE, NOVEMBRO DE 1951
Concessão de uma subvenção de Cr$ 1.400.000,00 à Guarda Noturna de São Paulo, e dá outras providências.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - A fim de ocorrer às despesas com a exetcução desta lei, fica aberto, na Secretaria da Fazenda, um crédito especial de Cr$ 1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil cruzeiros).
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 13 de novembro de 1951
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni
Elpídio Reali
Públicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de novembro de 1951.
Carlos de albuquerque Seiffarth, Diretor Geral Substituto