São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 12779, de 29 de novembro de 2007
Nº 12779/2007
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 4º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Art. 1.
- Passa a denominar-se “Papa João Paulo II” a Escola Estadual Bairro Centro, em Ribeirão Branco.
Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 29 de novembro de 2007.
a)VAZ DE LIMA - Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 29 de novembro de 2007. Auro Augusto Caliman - Secretário Geral Parlamentar