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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 12778, de 28 de novembro de 2007

Nº 12778/2007

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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica instituído no âmbito do Estado de São Paulo o Dia Estadual de Lembrança do Holocausto, a ser lembrado no dia 29 de novembro.

Art. 2.
- O Poder Executivo, em colaboração com a Assembléia Legislativa do Estado, Instituições Judaicas de direitos humanos, assim como outras instituições, promoverão atividades alusivas à data.

Art. 3.
- A data fará parte do calendário oficial do Estado de São Paulo e das Secretarias da Educação e da Cultura.

Art. 4.
- As despesas com a execução dessa lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se for necessário.

Art. 5.
- Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 28 de novembro de 2007.

José Serra

Luiz Antônio Guimarães Marrey

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Maria Lúcia Marcondes Carvalho Vasconcelos

Secretária da Educação

João Sayad

Secretário da Cultura

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de novembro de 2007.

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