São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 12777, de 28 de novembro de 2007
Nº 12777/2007
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, mediante doação, ao Município de Serrana, imóvel situado na Rua João Antonio Terçariol nº 76, naquela localidade, com área construída de 411,31m², edificado em terreno de 1.314,50m², onde se encontra instalado o Centro de Saúde III.
Art. 2.
- O imóvel, a que se refere o artigo 1º, encontra-se descrito, identificado, confrontado e caracterizado nos trabalhos técnicos que compõem o Expediente nº 18487-230165/2007-GDOC.
Art. 3.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 28 de novembro de 2007.
José Serra
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de novembro de 2007.