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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 12773, de 21 de novembro de 2007

Nº 12773/2007

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se “Profª Ivone dos Anjos da Silva Campos” a Escola Estadual Jardim Luiza, Vila dos Comerciários, em Franco da Rocha.

Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de novembro de 2007.

JOSÉ SERRA

Maria Lúcia Marcondes Carvalho Vasconcelos

Secretária da Educação

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 21 de novembro de 2007.

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