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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 12772, de 21 de novembro de 2007

Nº 12772/2007

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se “Carlos Duarte Corrêa Junior” a passarela situada no km 4 da SPA 103/079 (Ligação Sorocaba - Votorantim), na altura do Parque São João, no Município de Votorantim.

Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de novembro de 2007.

JOSÉ SERRA

Mauro Guilherme Jardim Arce

Secretário dos Transportes

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 21 de novembro de 2007.

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