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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 12765, de 21 de novembro de 2007

Nº 12765/2007

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se “Dr. Álvaro de Figueiredo Ferraz de Siqueira” o dispositivo de retorno e acesso localizado no km 272,614 da Rodovia Prefeito José André de Lima - SP 340, no Município de Mococa.

Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de novembro de 2007.

JOSÉ SERRA

Mauro Guilherme Jardim Arce

Secretário dos Transportes

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 21 de novembro de 2007.

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