São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1275, de 8 de novembro de 1951
Nº 1275/1951
LEI N. 1.275, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1951
Dispõe sôbre a abertura de um crédito especial de Cr$ 150.000,00 à Secretaria da Educação, destinado a ocorrer às despesas com a realização do IV Congresso Normalista de Educação Rural.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 8 de novembro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni
Antonio de Oliveira Costa - Respondendo pelo expediente na Diretoria Geral da Secretaria da Educação.
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de novembro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.