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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 12745, de 14 de novembro de 2007

Nº 12745/2007

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Art. 1.
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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se “Angelo Paschoal Bortoloti” o viaduto localizado no km 192 da Rodovia SP 310, no Município de Corumbataí.

- Passa a denominar-se ‘Angelo Paschoal Bortoloti’ o viaduto localizado no km 190,380 da Rodovia Washington Luís - SP 310, no Município de Corumbataí. (NR)

- Artigo 1º com redação dada pela Lei nº 13.133, de 08/07/2008.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de novembro de 2007

JOSÉ SERRA

Mauro Guilherme Jardim Arce

Secretário dos Transportes

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de novembro de 2007.

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