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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 12744, de 14 de novembro de 2007

Nº 12744/2007

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se “Dr. Adail Nunes da Silva” o dispositivo de entroncamento localizado no km 329 da SP 310, com o km 158 da SP 333, no Município de Taquaritinga.

Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de novembro de 2007

JOSÉ SERRA

Mauro Guilherme Jardim Arce

Secretário dos Transportes

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de novembro de 2007.

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