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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 12743, de 14 de novembro de 2007

Nº 12743/2007

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se “Centenário da Imigração Japonesa” o viaduto situado no km 45,500 da Rodovia Raposo Tavares - SP 270, no Município de Vargem Grande Paulista.

Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de novembro de 2007

JOSÉ SERRA

Mauro Guilherme Jardim Arce

Secretário dos Transportes

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de novembro de 2007.

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