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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 12740, de 1 de novembro de 2007

Nº 12740/2007

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Casa Civil

O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica incluída no Calendário Turístico do Estado de São Paulo a Marcha para Jesus que se realiza, anualmente, no mês de maio ou junho, em São Paulo, conforme data internacional conhecida como “Jesus Day”.

Art. 2.
- Vetado.

Art. 3.
- Vetado.

Art. 4.
- Vetado.

Art. 5.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação

Palácio dos Bandeirantes, 1º de novembro de 2007

ALBERTO GOLDMAN

Claury Santos Alves da Silva

Secretário de Esportes, Lazer e Turismo

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 1º de novembro de 2007.

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