São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 12740, de 1 de novembro de 2007
Nº 12740/2007
Casa Civil
O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica incluída no Calendário Turístico do Estado de São Paulo a Marcha para Jesus que se realiza, anualmente, no mês de maio ou junho, em São Paulo, conforme data internacional conhecida como “Jesus Day”.
Art. 2.
- Vetado.
Art. 3.
- Vetado.
Art. 4.
- Vetado.
Art. 5.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 1º de novembro de 2007
ALBERTO GOLDMAN
Claury Santos Alves da Silva
Secretário de Esportes, Lazer e Turismo
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 1º de novembro de 2007.