São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1274, de 15 de abril de 1977
Nº 1274/1977
LEI N. 1.274, DE 15 DE ABRIL DE 1977
Dá denominação a estabelecimento de ensino
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Natal Gale, na qualidade de seu Presidente, promulgo, nos termos do
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Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, 15 de abril de 1977.
a) NATAL GALE, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 16 de abril de 1977.
b) Alfredo Maia Bonato, Diretor Geral