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Lei Estadual de São Paulo nº 1274, de 15 de abril de 1977

Nº 1274/1977

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4 Art. 1.
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LEI N. 1.274, DE 15 DE ABRIL DE 1977

Dá denominação a estabelecimento de ensino

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Natal Gale, na qualidade de seu Presidente, promulgo, nos termos do

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Art. 1.
- Passa a denominar-se "Dr. Pedro Furquim" a Escola Estadual de 1.° Grau de Vila Marcondes, em Presidente Prudente.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, 15 de abril de 1977.

a) NATAL GALE, Presidente

Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 16 de abril de 1977.

b) Alfredo Maia Bonato, Diretor Geral

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