São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 12737, de 24 de outubro de 2007
Nº 12737/2007
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 4º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica instituído o “Dia Estadual do Pastor Adventista”, a ser comemorado, anualmente, no 4º sábado do mês de outubro.
Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 24 de outubro de 2007.
a)VAZ DE LIMA - Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do
Estado de São Paulo, aos 24 de outubro de 2007 Auro Augusto Caliman - Secretário Geral Parlamentar