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Lei Estadual de São Paulo nº 1273, de 6 de novembro de 1951

Nº 1273/1951

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LEI N. 1.273, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1951

Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir, por doação, de Julião Arroyo e outros, imóvel situado na fazenda "Bom Jardim" município de Monte Azul Paulista.

LUCAS NOGUEIRA GARVEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda ao Estado autorizada a adquirir, por doação, de Julião Arroyo e outros, o imóvel abaixo caracterizado, situado na fazenda "Bom Jardim", no município de Monte Azul Paulista, e destinado ao funcionamento de uma unidade escolar primária rural, a saber:

"Um terreno com a área de 10.000 m.² (dez mil metros quadrados), medindo 100 m (cem metros) de frente por 100 m (cem metros) da frente aos fundos, confrontando por todos os lados com os doadores"

Art. 2.
- A despesa com a execução da presente lei correrá por conta da verba n. 36 - 8.07.4 - Despesas Diversas - do orçamento.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 6 de novembro de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Antonio de Oliveira Costa, Respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação.

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Governo aos 7 de novembro de 1951.

Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral Substituto

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