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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 12727, de 11 de outubro de 2007

Nº 12727/2007

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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- O Poder Executivo fica autorizado a desenvolver uma campanha de conscientização divulgando os beneficios da esterilização de cães e gatos domésticos, como medida de controle de zoonoses.

Art. 2.
- Os órgãos ligados a Secretaria da Saúde deverão ter pessoal capacitado para orientar a população sobre as vantagens decorrentes da esterilização desses animais.

Art. 3.
- As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de outubro de 2007.

JOSÉ SERRA

Luiz Roberto Barradas Barata

Secretário da Saúde

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de outubro de 2007.

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