Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 12725, de 9 de outubro de 2007

Nº 12725/2007

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se “Engenheiro Herculano de Godoy Passos”, a interligação - SPI 102/300, entre as Rodovias Dom Gabriel Paulino Bueno Couto - SP 300 e Deputado Archimedes Lammoglia - SP 075, localizada no Município de Itu.

Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de outubro de 2007.

JOSÉ SERRA

Mauro Guilherme Jardim Arce

Secretário dos Transportes

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de outubro de 2007.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.