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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 12721, de 5 de outubro de 2007

Nº 12721/2007

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Rubens Cruz" o viaduto (PSU) localizado no km 80,800, que é parte integrante do complexo viário de entroncamento da Rodovia Comandante João Ribeiro de Barros - SP 255, com a SPA 268/310 (acesso a Araraquara), no Município de Araraquara.

Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 5 de outubro de 2007.

José Serra

Mauro Guilherme Jardim Arce

Secretário dos Transportes

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de outubro de 2007.

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