São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1272, de 6 de novembro de 1951
Nº 1272/1951
LEI N. 1.272, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1951
Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir, por doação, de José Torre, imóvel situado no antigo núcleo colonial de Parnaíba, município de Conchal.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de José Torre, o imóvel abaixo caracterizado, situado no antigo núcleo colonial de Parnaíba, no município de Conchal, e destinado ao funcionamento de uma escola primária rural, a saber:
"Um terreno com a área de 10.000 m.2 (dez mil metros quadrados), medindo 100 m (cem metros) de frente por 100 m (cem metros) da frente aos fundos, confrontando na frente com a estrada de Serra Velha, pelos lados e fundos com o doador"
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 6 de novembro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa, Respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação.
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de novembro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth Diretor Geral, Substituto