Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 12717, de 5 de outubro de 2007

Nº 12717/2007

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Jorge de Arruda Botelho" o viaduto de acesso a Itirapina e Represa do Broa, localizado no km 99,100 da Rodovia Engenheiro Paulo Nilo Romano - SP 225, no Município de Itirapina.

Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 5 de outubro de 2007.

José Serra

Mauro Guilherme Jardim Arce

Secretário dos Transportes

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de outubro de 2007.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.