São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 12713, de 5 de outubro de 2007
Nº 12713/2007
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica estabelecido um novo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a partir da publicação desta lei, para os servidores do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE, ativos e inativos, requererem suas inscrições, bem como para inscreverem seus beneficiários e agregados, previstos no Decreto-lei nº 257, de 29 de maio de 1970, com as modificações introduzidas pela Lei nº 11.456, de 9 de outubro de 2003.
Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 5 de outubro de 2007.
José Serra
Luiz Roberto Barradas Barata
Secretário da Saúde
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de outubro de 2007.