São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 12705, de 4 de outubro de 2007
Nº 12705/2007
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
terreno com área total de 5.695,08m² (cinco mil, seiscentos e noventa e cinco metros quadrados e oito decímetros quadrados) e perímetro total de 291,01m (duzentos e noventa metros e um centímetro), situado na Avenida São Paulo, cuja descrição inicia-se na esquina com a Rua Dulcindo Zambelo Bredolan onde começa com um marco à margem da Avenida São Paulo, que assim se caracteriza: 90,20m (noventa metros e vinte centímetros) de frente para a Avenida São Paulo, defletindo à esquerda com âmgulo de 93º e raio de 9,03m (nove metros e três centímetros), seguindo na distância de 89,58m (oitenta e nove metros e cinqüenta e oito centímetros) com frente para a Av. Martinho Gerhard Rodfsen, defletindo à esquerda com ângulo de 94º e raio de 9,03m (nove metros e três centímetros), seguindo na distância de 39,58m (trinta e nove metros e cinqüenta e oito centímetros) com frente para a Rua Dulcindo Zambelo Bredolan, defletindo à esquerda com ângulo de 86º e raio de 9,03m (nove metros e três centímetros), até o ponto onde teve início a descrição do perímetro.
Palácio dos Bandeirantes, aos 4 de outubro de 2007.
José Serra
Mauro Guilherme Jardim Arce
Secretário dos Transportes
Francisco Vidal Luna
Secretário de Economia e Planejamento
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de outubro de 2007.