São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 12704, de 4 de outubro de 2007
Nº 12704/2007
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
inicia no ponto "A", denominado na planta SECI-9 nº 98, situado na interseção dos alinhamentos prediais das ruas Floriano Peixoto e Rui Barbosa; deste ponto, segue em linha reta pelo alinhamento predial da Rua Floriano Peixoto e na distância de 40m (quarenta metros) até encontrar o ponto "B"; daí, deflete à direita em ângulo reto e segue em linha reta confrontando com propriedades de Pedro Martins Garcia, Natalino Kaone Jaime Peres Garcia, respectivamente, perfazendo o total de 40m (quarenta metros), até encontrar o ponto "C"; daí, deflete à direita e segue em linha reta confrontando com propriedades de Sebastiana de Jesus, Pedro Emílio Cruz Peres e João Bazan Peres, respectivamente, perfazendo o total de 40m (quarenta metros) até encontrar o ponto "D", situado junto ao alinhamento predial da Rua Rui Barbosa; daí, deflete à direita e segue em linha reta pelo alinhamento predial da Rua Rui Barbosa e na distância de 40m (quarenta metros) até encontrar o ponto "A", início da presente descrição, encerrando a superfície 1.600m² (um mil e seiscentos metros quadrados).
Palácio dos Bandeirantes, aos 4 de outubro de 2007.
José Serra
Francisco Vidal Luna
Secretário de Economia e Planejamento
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de outubro de 2007.