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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 12704, de 4 de outubro de 2007

Nº 12704/2007

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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, mediante doação, ao Município de Alto Alegre, imóvel com benfeitorias, situado na Rua Floriano Peixoto, nº 167, com área total de 1.600 m² e área construída de 1.581,35 m², localizado naquele Município.

Art. 2.
- O imóvel, a que se refere o artigo 1º, caracterizado no Processo PR9 nº 474/98, assim se descreve e confronta:

inicia no ponto "A", denominado na planta SECI-9 nº 98, situado na interseção dos alinhamentos prediais das ruas Floriano Peixoto e Rui Barbosa; deste ponto, segue em linha reta pelo alinhamento predial da Rua Floriano Peixoto e na distância de 40m (quarenta metros) até encontrar o ponto "B"; daí, deflete à direita em ângulo reto e segue em linha reta confrontando com propriedades de Pedro Martins Garcia, Natalino Kaone Jaime Peres Garcia, respectivamente, perfazendo o total de 40m (quarenta metros), até encontrar o ponto "C"; daí, deflete à direita e segue em linha reta confrontando com propriedades de Sebastiana de Jesus, Pedro Emílio Cruz Peres e João Bazan Peres, respectivamente, perfazendo o total de 40m (quarenta metros) até encontrar o ponto "D", situado junto ao alinhamento predial da Rua Rui Barbosa; daí, deflete à direita e segue em linha reta pelo alinhamento predial da Rua Rui Barbosa e na distância de 40m (quarenta metros) até encontrar o ponto "A", início da presente descrição, encerrando a superfície 1.600m² (um mil e seiscentos metros quadrados).

Art. 3.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 4 de outubro de 2007.

José Serra

Francisco Vidal Luna

Secretário de Economia e Planejamento

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de outubro de 2007.

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