São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 12702, de 4 de outubro de 2007
Nº 12702/2007
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
um prédio comercial, construído de alvenaria de tijolos de barro, revestido interna e externamente, coberto com telhas de barro do tipo romana sobre estrutura de madeira, forro de laje, esquadrias de ferro, portas de madeira, pintura em tinta látex; possui 9 (nove) salas com piso cerâmico e azulejos até o teto; 4 (quatro) salas com piso cerâmico; copa e banheiro com piso cerâmico e azulejos até o teto. Edícula com cobertura de telhas de barro do tipo romana, forro de laje, com 2 (duas) salas e banheiro com piso cerâmico e azulejos até o teto, encerrando área de 331,65m² (trezentos e trinta e um metros quadrados e sessenta e cinco decímetros quadrados).
Palácio dos Bandeirantes, aos 4 de outubro de 2007.
José Serra
Francisco Vidal Luna
Secretário de Economia e Planejamento
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de outubro de 2007.