São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 12701, de 4 de outubro de 2007
Nº 12701/2007
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
inicia-se no ponto 1, no lado esquerdo do estaqueamento e segue em linha reta à distância de 1.308,38m (um mil trezentos e oito metros e trinta e oito centímetros), confrontando com Mário Zucchi ou sucessores até o ponto 2; daí, deflete à direita e a 90° e segue em linha reta à distância de 30m (trinta metros), confrontando com o Departamento de Estradas de Rodagem - DER, até o ponto 3; daí, deflete à direita e a 90° e segue em linha reta à distância de 573,59m (quinhentos e setenta e três metros e cinqüenta e nove centímetros), confrontando com Mário Zucchi ou sucessores e, no mesmo alinhamento à distância de 678,79m (seiscentos e setenta e oito metros, e setenta e nove centímetros), confrontando com a Prefeitura Municipal de Cafelândia até o ponto 4; daí, deflete à direita 28°10'20'' e segue em linha reta à distância de 63,543m (sessenta e três metros e quinhentos e quarenta e três centímetros), confrontando com a Prefeitura Municipal de Cafelândia até a estaca 1, início da poligonal, encerrando área de 38.411,40m² (trinta e oito mil, quatrocentos e onze metros quadrados e quarenta decímetros quadrados).
Palácio dos Bandeirantes, aos 4 de outubro de 2007.
José Serra
Mauro Guilherme Jardim Arce
Secretário dos Transportes
Francisco Vidal Luna
Secretário de Economia e Planejamento
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de outubro de 2007.