São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 12700, de 4 de outubro de 2007
Nº 12700/2007
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
inicia no ponto "0", situado na intersecção dos alinhamentos prediais da Rua Vereador Rosa com a Praça Cardeal Leme, deste ponto segue pelo alinhamento predial da Praça Cardeal Leme, na distância de 40,20m (quarenta metros e vinte centímetros) até o ponto "1"; daí deflete à direita e segue reto confrontando com propriedade de João Kegelli ou sucessores, na distância de 33m (trinta e três metros) até o ponto "2"; daí deflete à direita e segue reto confrontando com propriedade de Genésio Macedo ou sucessores, na distância de 40,20m (quarenta metros e vinte centímetros) até o ponto "3"; daí deflete à direita e segue pelo alinhamento predial da Rua Vereador Rosa, na distância de 33m (trinta e três metros) até o ponto inicial "0", encerrando a área de 1.326,60m² (mil trezentos e vinte e seis metros quadrados e sessenta decímetros quadrados). Sobre o imóvel descrito encontra-se edificado prédio em alvenaria com a área de 647,50m² (seiscentos e quarenta e sete metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados).
Palácio dos Bandeirantes, aos 4 de outubro de 2007.
José Serra
Francisco Vidal Luna
Secretário de Economia e Planejamento
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de outubro de 2007.