São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1270, de 6 de novembro de 1951
Nº 1270/1951
LEI N. 1.270, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1951
Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir, por doação, de Paulina Maria da Conceição, imóvel situado na fazenda dos "Neves", município de Taquarituba.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei,
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de D. Paulina Maria da Conceição, o imóvel abaixo caracterizado, situado na fazenda dos "Neves" distrito e município de Taquarituba, comarca de Itaporanga, destinado à instalação de uma unidade escolar primária, do tipo rural, a saber:
"Um terreno com a área de 10.000 m² (dez mil metros quadrados) medindo 100 m (cem metros) de frente por 100 m (cem metros) da frente aos fundos, confrontando por todoas os lados com a doadora".
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de novembro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa - Respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de novembro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Substituto.