Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 1270, de 6 de novembro de 1951

Nº 1270/1951

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2. Art. 3.
2 artigos

LEI N. 1.270, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1951

Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir, por doação, de Paulina Maria da Conceição, imóvel situado na fazenda dos "Neves", município de Taquarituba.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei,

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de D. Paulina Maria da Conceição, o imóvel abaixo caracterizado, situado na fazenda dos "Neves" distrito e município de Taquarituba, comarca de Itaporanga, destinado à instalação de uma unidade escolar primária, do tipo rural, a saber:

"Um terreno com a área de 10.000 m² (dez mil metros quadrados) medindo 100 m (cem metros) de frente por 100 m (cem metros) da frente aos fundos, confrontando por todoas os lados com a doadora".

Art. 2.
- A despesa com a execução da presente lei correrá por conta da verba n. 36 - 8.07.4 - Despesas Diversas - do orçamento.
Art. 3.
- Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de novembro de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Antonio de Oliveira Costa - Respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de novembro de 1951.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Substituto.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo