São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 12699, de 4 de outubro de 2007
Nº 12699/2007
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
inicia no ponto "0", situado no alinhamento da Rua Joaquim de Oliveira, distante 60,70m (sessenta metros e setenta centímetros) da Travessa sem denominação que dá acesso à Avenida Viriato Valente; deste ponto segue em linha reta pelo muro e cerca divisória, confrontando com terras de propriedade de Hortêncio de Campos numa distância de 57m (cinqüenta e sete metros), até encontrar o ponto "1"; deste ponto deflete à direita acompanhando a margem esquerda do Ribeirão Monte Alegre numa distância de 46m (quarenta e seis metros), até encontrar o ponto "2"; deste ponto deflete à direita e segue em reta pela cerca e muro divisório com terrenos de propriedade de Salvador B. Gonçalves numa distância de 70m (setenta metros), até encontrar o ponto "3"; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta pelo alinhamento da Rua Joaquim de Oliveira numa distância de 45m (quarenta e cinco metros), até encontrar o ponto "0", onde teve início a presente descrição, encerrando a área de 2.315,30m² (dois mil trezentos e quinze metros quadrados e trinta decímetros quadrados). Sobre o imóvel descrito encontra-se edificado prédio em alvenaria com a área de 696,72m² (seiscentos e noventa e seis metros quadrados e setenta e dois decímetros quadrados).
Palácio dos Bandeirantes, aos 4 de outubro de 2007.
José Serra
Francisco Vidal Luna
Secretário de Economia e Planejamento
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de outubro de 2007.