São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 12696, de 4 de outubro de 2007
Nº 12696/2007
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
ÁREA "A" - inicia-se o perímetro no ponto "A", na altura da estaca 43+4m, junto à divisa do DER com o antigo Leito da Estrada Municipal; desse ponto, segue confrontando com o antigo leito da Estrada Municipal, numa distância de 424m (quatrocentos e vinte quatro metros), até o ponto "B", na altura da estaca 64+5m; desse ponto, segue confrontando com Herdeiros de Antônio Augusto de Figueiredo, numa distância de 150m (cento e cinqüenta metros), até o ponto "C", na altura da estaca 71+16m; desse ponto, deflete à direita e segue confrontando com o DER, numa distância de 23m (vinte e três metros), até o ponto "D"; desse ponto, deflete à esquerda e segue confrontando com o DER (antigo leito da Estrada Municipal), numa distância de 100m (cem metros), até o ponto "E", na altura da estaca 76+16m; desse ponto, deflete à direita e segue confrontando com o córrego Mato Grosso, numa distância de 7m (sete metros), até o ponto "F"; desse ponto, deflete à direita e segue confrontando com a rua marginal do parque residencial Cidade Jardim, numa distância de 667m (seiscentos e sessenta e sete metros), até o ponto "G", na altura da estaca 43+4m; desse ponto, deflete à direita e segue confrontando com o DER, numa distância de 33m (trinta e três metros), até o ponto inicial "A", e encerrando uma área de 17.860m² (dezessete mil, oitocentos e sessenta metros quadrados), com benfeitorias, adquirida por força da transcrição nº 3.005 do livro 3-F de 02/12/1974.
ÁREA "B" - inicia-se o perímetro no ponto "A", na altura da estaca 75+0m, junto à divisa de Paulo Garcia Palma; desse ponto, segue confrontando com Paulo Garcia Palma, numa distância de 36m (trinta e seis metros), até o ponto "B", na altura da estaca 76+16m; desse ponto, deflete à direita e segue confrontando com o córrego Mato Grosso, numa distância de 5m (cinco metros), até o ponto "C"; desse ponto, deflete à direita e segue confrontando com o DER (antigo leito da Estrada Municipal), numa distância de 36m (trinta e seis metros), até o ponto "D", na altura da estaca 75+0m; desse ponto, deflete à direita e segue confrontando com o DER, numa distância de 5m (cinco metros), até o ponto inicial "A", e encerrando uma área de 180m² (cento e oitenta metros quadrados), com benfeitorias, adquirida por força da transcrição nº 3.222 do livro 3-F de 22/07/1975.
ÁREA "A" - inicia-se o perímetro no ponto "A", na altura da estaca 4+0m, junto à divisa do DER com Paulo Garcia Palma; desse ponto, segue confrontando com Paulo Garcia Palma, numa distância de 792m (setecentos e noventa e dois metros), até o ponto "B", na altura da estaca 43+4m; desse ponto, deflete à direita e segue confrontando com o DER, numa distância de 34m (trinta e quatro metros), até o ponto "C"; desse ponto, deflete à direita e segue confrontando com Paulo Garcia Palma, numa distância de 760m (setecentos e sessenta metros), até o ponto "D", na altura da estaca 4+0m; desse ponto, deflete à direita e segue confrontando com o DER, numa distância de 54m (cinqüenta e quatro metros), até o ponto inicial "A", e encerrando uma área de 23.520m² (vinte e três mil, quinhentos e vinte metros quadrados), com benfeitorias.
ÁREA "B" - inicia-se o perímetro no ponto "A", na altura da estaca 71+16m, junto à divisa do DER com Paulo Garcia Palma; desse ponto, segue confrontando com Paulo Garcia Palma, numa distância de 64m (sessenta e quatro metros), até o ponto "B", na altura da estaca 75+0m; desse ponto, deflete à direita e segue confrontando com o DER, numa distância de 5m (cinco metros), até o ponto "C"; desse ponto, deflete à esquerda e segue confrontando com o DER, numa distância de 36m (trinta e seis metros), até o ponto "D", na altura da estaca 76+16m; desse ponto, deflete à direita e segue confrontando com o córrego Mato Grosso, numa distância de 18m (dezoito metros), até o ponto "E"; desse ponto, deflete à direita e segue confrontando com o DER, numa distância de 100m (cento metros), até o ponto "F", na altura da estaca 71+16m; desse ponto, deflete à direita e segue confrontando com o DER, numa distância de 23m (vinte e três metros), até o ponto inicial "A", e encerrando uma área de 2.120m² (dois mil, cento e vinte metros quadrados), com benfeitorias.
Palácio dos Bandeirantes, aos 4 de outubro de 2007.
José Serra
Mauro Guilherme Jardim Arce
Secretário dos Transportes
Francisco Vidal Luna
Secretário de Economia e Planejamento
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de outubro de 2007.