São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 12695, de 4 de outubro de 2007
Nº 12695/2007
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
inicia no ponto "D", situado no alinhamento predial da Rua Alcides Xavier Cotrim, distante 35,80m (trinta e cinco metros e oitenta centímetros) da intersecção desta rua com a Rua São João; daí segue pelo alinhamento predial da Rua Alcides Xavier Cotrim, confrontando com a mesma na distância de 32,65m (trinta e dois metros e sessenta e cinco centímetros) até o ponto "E"; daí segue em curva com desenvolvimento de 3,80m (três metros e oitenta centímetros) até o ponto "F"; daí segue pelo alinhamento predial da Rua São João, confrontando com a mesma na distância de 17,30m (dezessete metros e trinta centímetros) até o ponto "G"; daí deflete à direita e segue reto, confrontando com o próprio estadual na distância de 35,80m (trinta e cinco metros e oitenta centímetros) até o ponto "H"; daí deflete à direita e segue em linha reta, ainda confrontando com o próprio estadual na distância de 19,45m (dezenove metros e quarenta e cinco centímetros) até o ponto inicial "D", encerrando a área de 693,17m² (seiscentos e noventa e três metros e dezessete decímetros quadrados).
Palácio dos Bandeirantes, aos 4 de outubro de 2007.
José Serra
Francisco Vidal Luna
Secretário de Economia e Planejamento
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de outubro de 2007.