São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 12691, de 4 de outubro de 2007
Nº 12691/2007
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
terreno com 982,40m² (novecentos e oitenta e dois metros quadrados e quarenta decímetros quadrados) inclusive área construída, situado à Rua Siqueira Campos, esquina da Rua Tenente Almeida, medindo 31,80m (trinta e um metros e oitenta centímetros), de frente, onde confronta com a citada Rua Siqueira Campos; 32m (trinta e dois metros) de fundo onde confronta com a propriedade da Prefeitura Municipal; 30,80m (trinta metros e oitenta centímetros) pelo lado direito, confrontando com a Rua Tenente Almeida e 30,60m (trinta metros e sessenta centímetros) pelo lado esquerdo, confrontando com a propriedade de Dona Maria Amélia Batista.
Palácio dos Bandeirantes, aos 4 de outubro de 2007.
José Serra
Francisco Vidal Luna
Secretário de Economia e Planejamento
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de outubro de 2007.