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Lei Estadual de São Paulo nº 1269, de 12 de abril de 1977

Nº 1269/1977

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LEI N. 1.269, DE 12 DE ABRIL DE 1977

Dá a denominação de "Margarida Pinho Rodrigues" à Escola Estadual de 1.° Grau da Vila Margarida, em São Vicente

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Margarida Pinho Rodrigues" a Escola Estadual de 1.º Grau da Vila Margarida, em São Vicente.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de abril de 1977.

PAULO EGYDIO MARTINS

José Bonifácio Coutinho Nogueira

Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 12 de abril de 1977.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

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