São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 12688, de 27 de setembro de 2007
Nº 12688/2007
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 4°, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
- Fica instituído o "Dia Estadual do Desbravador da Igreja Adventista do Sétimo Dia", a ser comemorado, anualmente, no terceiro sábado de setembro. (NR)
- Artigo 1° com redação dada pela Lei n° 17.801, de 17/10/2023.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 27 de setembro de 2007.
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 27 de setembro de 2007. Auro Augusto Caliman - Secretário Geral Parlamentar