São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 12687, de 3 de setembro de 2007
Nº 12687/2007
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica criado no Estado o “Monumento Natural Geiseritos de Anhembi”, em conformidade com a Lei federal n° 9.985, de 18 de julho de 2000, com a finalidade de preservar:
Iregistros com grande importância geológica;
IIbelezas cênicas;
IIIregistros com importância para projetos de educação ambiental.
Parágrafo único- Compõe o “Monumento Natural Geiseritos de Anhembi” a área de cerca de 1,5 km2, situada em propriedade particular, com coordenadas geográfica do centro da área 22°45’36”S - 48°10’48”W.
Art. 2.
- No “Monumento Natural Geiseritos de Anhembi”, situado no Município de Anhembi, ficam proibidas:
Iqualquer atividade que coloque em risco as estruturas cônicas denominadas geiseritos;
IIqualquer atividade em desacordo com o plano de manejo da unidade.
Art. 3.
- Compete ao Poder Executivo, através dos órgãos competentes, a elaboração do plano de manejo da unidade, sua manutenção e fiscalização.
Art. 4.
- As despesas decorrentes da promulgação desta lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.
Art. 5.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de setembro de 2007.
JOSÉ SERRA
Francisco Graziano Neto
Secretário do Meio Ambiente
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 3 de setembro de 2007.