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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 12686, de 3 de setembro de 2007

Nº 12686/2007

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 8º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:

Art. 1.
- É obrigatório o uso de logotipo e número de telefone nas ambulâncias, com indicação do hospital a que pertencem ou indicação da empresa prestadora de serviços de remoção hospitalar.

Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 3 de setembro de 2007.

a)VAZ DE LIMA - Presidente

Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do

Estado de São Paulo, aos 3 de setembro de 2007. Auro Augusto Caliman - Secretário Geral Parlamentar

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