São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 12686, de 3 de setembro de 2007
Nº 12686/2007
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 8º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Art. 1.
- É obrigatório o uso de logotipo e número de telefone nas ambulâncias, com indicação do hospital a que pertencem ou indicação da empresa prestadora de serviços de remoção hospitalar.
Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 3 de setembro de 2007.
a)VAZ DE LIMA - Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do
Estado de São Paulo, aos 3 de setembro de 2007. Auro Augusto Caliman - Secretário Geral Parlamentar