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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 1268, de 6 de novembro de 1951

Nº 1268/1951

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LEI N. 1.268, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1951

Declara de utilidade pública o Colégio Brasileiro de Radiologia

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

FAÇO saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública o "Colégio Brasileiro de Radiologia", com sede nesta Capital.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 6 de novembro de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

José Lureiro Junior

Publicada na Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govrno aos 7 de novembro de 1951.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral substituto.

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