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Lei Estadual de São Paulo nº 1268, de 12 de abril de 1977

Nº 1268/1977

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4 Art. 1.
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LEI N. 1.268, DE 12 DE ABRIL DE 1977

Dá denominação a estabelecimento de ensino

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Natal Gale, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos termos do

4

Art. 1.
- Passa a denominar-se «Dr. Isaias José Ferreira» a Escola Estadual de 1.° Grau de Cruz das Posses, no Município de Sertãozinho.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 12 de abril de 1977.

a)NATAL GALE - Presidente

Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 12 de abril de 1977.

a) Alfredo Maia Bonato - Diretor Geral

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