São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1268, de 12 de abril de 1977
Nº 1268/1977
LEI N. 1.268, DE 12 DE ABRIL DE 1977
Dá denominação a estabelecimento de ensino
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Natal Gale, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos termos do
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Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 12 de abril de 1977.
a)NATAL GALE - Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 12 de abril de 1977.
a) Alfredo Maia Bonato - Diretor Geral