São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 12679, de 16 de julho de 2007
Nº 12679/2007
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
tem início no ponto "A" situado no alinhamento predial da Rua Maria Martins de Araújo, distante 140,50m (cento e quarenta metros e cinqüenta centímetros) da intersecção desta Rua com a Rua Jerônimo Rodrigues Pinto; daí segue pelo alinhamento da Rua Maria Martins de Araújo, confrontando com a mesma na distância de 17m (dezessete metros), até encontrar o ponto "B"; daí deflete à direita, e segue em curva pelo alinhamento predial da Av. Adhemar Pólo Filho, confrontando com a mesma e desenvolvimento de 15,50m (quinze metros e cinqüenta centímetros), até o ponto "C"; daí deflete à direita, e segue em curva, ainda pelo alinhamento da Av. Adhemar Pólo Filho, confrontando com a mesma e desenvolvimento de 33,50m (trinta e três metros e cinqüenta centímetros) até encontrar o ponto "D"; daí deflete à direita, e segue em curva pelo alinhamento da Rua Rosa Candelária Oller Sotto, confrontando com a mesma, e com desenvolvimento de 13,65m (treze metros e sessenta e cinco centímetros), até encontrar o ponto "E"; daí deflete à direita, e segue em linha reta, ainda pelo alinhamento da Rua Rosa Candelária Oller Sotto, confrontando com a mesma na distância de 27,50m (vinte e sete metros e cinqüenta centímetros), até o ponto "F"; daí deflete à direita, e segue em linha reta, confrontando com Próprio Municipal na distância de 50m (cinqüenta metros), até o ponto inicial "A", encerrando a área de 1.597m² (mil quinhentos e noventa e sete metros quadrados).
Palácio dos Bandeirantes, aos 16 de julho de 2007.
José Serra
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de julho de 2007.