São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 12678, de 16 de julho de 2007
Nº 12678/2007
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
começa no ponto "A", situado na intersecção do alinhamento da Rua Prudente de Morais com o alinhamento da Av. Pedro Ometto; deste ponto segue em linha reta pelo alinhamento da Av. Pedro Ometto, na distância de 51m (cinqüenta e um metros) até o ponto "B"; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta pelo alinhamento da Rua Catharina Gotardo na distância de 120m (cento e vinte metros) até o ponto "C"; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta pelo alinhamento da Rua Martha Maria na distância de 51m (cinqüenta e um metros) até o ponto "D"; deste ponto deflete novamente à direita e segue em linha reta pelo alinhamento da Rua Prudente de Morais, na distância de 120m (cento e vinte metros) até atingir novamente o ponto "A"; início da presente descrição, encerrando este perímetro área de 6.120m² (seis mil cento e vinte metros quadrados).
Palácio dos Bandeirantes, aos 16 de julho de 2007.
José Serra
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de julho de 2007.