São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1267, de 6 de novembro de 1951
Nº 1267/1951
LEI N. 1.267, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1951
Declaro de utilidade pública o Centro dos Transportes Rodoviários do Estado de São Paulo.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;
FAÇO saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 6 de novembro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de novembro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, substituto.