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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 12668, de 11 de julho de 2007

Nº 12668/2007

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Profª. Isabel Cristina Fávaro Palma" a Escola Estadual do Bairro Ribeirão Bonito, em Tejupá.

Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 11 de julho de 2007.

José Serra

Maria Lúcia Marcondes Carvalho Vasconcelos

Secretária da Educação

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de julho de 2007.

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