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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 1266, de 6 de novembro de 1951

Nº 1266/1951

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LEI N. 1.266, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1951

Declara de utilidade pública a Associação Comercial, Industrial e Agrícola de Piracicaba.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a "Associação Comercial, Industrial e Agrícola de Piracicaba".
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 6 de novembro de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

José Loureiro Junior

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de novembro de 1951.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, substituto.

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