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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 12653, de 11 de julho de 2007

Nº 12653/2007

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Luis Pastro" o viaduto localizado no km 182,500 da Rodovia Laurentino Mascari - SP 333, entroncamento com a Rodovia Prof. Maurício Antunes Ferraz - SP 317, no Município de Itápolis.

Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 11 de julho de 2007.

José Serra

Mauro Guilherme Jardim Arce

Secretário dos Transportes

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de julho de 2007.

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