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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 1265, de 6 de novembro de 1951

Nº 1265/1951

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LEI N. 1.265, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1951

Declara de utilidade pública o Museu de Arte Moderna, de São Paulo.

LUCAS NOGUIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública o "Museu de Arte Moderna" de São Paulo.
Art. 2.
- Esta leio entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 6 de novembro de 1951.

LUCAS NOGUIRA GARCEZ

José Loureiro Junior

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govrno ,aos 7 de novembro de 1951.

Carlos de Albuquerque Seiffarth -Diretor Geral, substituto.

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