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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 1264, de 1 de abril de 1977

Nº 1264/1977

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Art. 1.
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LEI N. 1.264, DE 1.º DE ABRIL DE 1977

Dá a denominação de «Capitão João Urias da Silva» à Escola Estadual de 1.º Grau (agrupada), do Bairro de São Roque da Fartura, em Águas da Prata

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei;

Art. 1.
- Passa a denominar-se «Capitão João Urias da Silva» a Escola Estadual de 1.º Grau (agrupada), do Bairro de São Roque da Fartura, em Águas da Prata.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Banaeirantes, 1.° de abril de 1977.

PAULO EGYDIO MARTINS

José Bonifácio Coutinho Nogueira

Secretário da Educação

Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, a 1.° de abril de 1977.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

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